RESOLUÇÃO Nº 001, de 2022
Estabelece normas para escolha de servidor ao cargo de diretor/Coordenador e à função de vice-diretor de Escolas Municipais e CMEIs de Campos Altos e trata de outros dispositivos correlatos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de promover a gestão competente e democrática das Escolas Municipais/CMEIs e ampliar a participação da comunidade escolar nas unidades de ensino,
RESOLVE:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução divulga as normas regulamentares para a realização do processo de escolha de servidor ao exercício do cargo de Diretor de Escolas Municipais/Coordenador de CMEIs e à função de vice-diretor e estabelece critérios para o provimento do cargo ou função, nos casos de afastamento temporário ou vacância do titular.
Art. 2º O cargo em comissão de Diretor de Escola/Coordenador de CMEI com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exercido em regime de dedicação exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo ou contratado para o exercício de função pública municipal na área da educação.
Art. 3º A função de vice-diretor, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais é exercida por servidor ocupante de cargo efetivo ou contratado para o exercício de função pública municipal.
Art. 4º A nomeação de servidor para exercer o cargo de Diretor de Escola Municipal/Coordenador de CMEI e de vice-diretor é legitimado pelo Prefeito Municipal.
Capítulo II
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º Os servidores interessados em participar do processo de escolha de diretor, vice-diretor e coordenador deverão constituir chapa completa, composta por um candidato ao cargo de diretor ou coordenador e um candidato à função de vice-diretor, conforme quantitativo definido pela Resolução que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Municipais/CMEIS.
Art. 6º A inscrição da chapa deverá ser feita junto à Comissão Organizadora na própria Escola.
- 1º O candidato ao cargo de diretor, coordenador ou vice-diretor somente poderá se inscrever para uma única chapa, em uma única escola.
- 2º Não poderá integrar a mesma chapa cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau conforme disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Art. 7º Poderá constituir chapa para participação no processo de escolha de diretor, coordenador e vice-diretor o servidor que comprove:
I – Ser Servidor, detentor de cargo efetivo ou contratado para exercício de função pública municipal;
II – Possuir curso de Pedagogia ou Normal Superior ou Licenciatura;
III – estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;
IV – estar em dia com as obrigações eleitorais;
Parágrafo Único – O servidor deverá estar atuando na Escola/CMEI no ato da inscrição para o cargo que pretende candidatar-se;
Art. 8º Nas escolas onde não houver chapa para concorrer ao processo deverão ser observadas as orientações a seguir, pela ordem:
I – O Prefeito indicará um servidor de sua confiança;
II – A secretária indicará um servidor de sua confiança;
Capítulo III
DA ESCOLHA DA CHAPA PELA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 9º A escolha da chapa, dentre as inscritas, será realizada na própria Escola/CMEI, por meio de votação da comunidade escolar, em data prevista no cronograma do Anexo I desta Resolução.
Art. 10 A comunidade escolar apta a participar do processo de escolha, compõe-se de:
I – profissionais em exercício na escola/CMEI;
II – comunidade atendida pela escola/CMEI, sendo:
- aluno com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos;
- pais ou responsáveis por alunos menores de 14 (quatorze);
- 1º Os profissionais em exercício na escola/CMEI que atuam em mais de uma escola municipal/CMEI poderão votar em todas elas.
- 2º Os profissionais em exercício na escola/CMEI que estejam substituindo servidores afastados poderão votar normalmente.
- 3º Os membros da comunidade atendida pela escola/CMEI, na condição de aluno ou de pais ou responsáveis por aluno, em duas ou mais escolas/CMEIs, poderão participar do processo e votar em todas elas.
- 4º O votante só terá direito a um voto por escola/CMEI, independentemente de pertencer a mais de uma categoria ou segmento ou possuir dois ou mais filhos matriculados na escola/CMEI.
- 5º Na categoria pais de alunos votará o pai ou a mãe, não sendo permitido o voto dos dois representantes do aluno.
- 6º No caso do votante ser o aluno, os pais não terão direito a voto.
Art. 11 qualquer alteração na composição das chapas poderá ser feita no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da votação pela comunidade escolar.
Art. 12 Em cada escola/CMEI será considerada escolhida pela comunidade escolar a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
Parágrafo Único – Nas Escolas/CMEIs onde houver apenas uma chapa inscrita, essa chapa será escolhida se obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos válidos presentes.
Art. 13 Na hipótese de duas ou mais chapas obterem o mesmo número de votos, a Secretária Municipal de Educação submeterá à consideração do Prefeito Municipal as chapas para que seja indicada uma delas.
Art. 14 Em cada Escola/CMEI o processo regulado por esta Resolução será coordenado por uma Comissão Organizadora, composta de 3 (três) a 5 (cinco) membros da comunidade escolar, garantida a representatividade de profissionais e comunidade atendida pela escola, definida em assembleia realizada para esse fim, quando será eleito um dos membros para coordenar os trabalhos.
- 1º O coordenador da Comissão Organizadora deverá pertencer aos profissionais da escola/CMEI.
- 2º Fica vedada a participação na Comissão Organizadora:
I – do diretor da escola ou coordenador do CMEI;
II – dos servidores que concorrerão ao processo de escolha;
III– dos cônjuges e parentes até o 2º (segundo) grau, ainda que por afinidade, dos servidores integrantes das chapas inscritas.
Art. 15 Compete à Comissão Organizadora:
I – planejar, organizar, coordenar e presidir a realização do processo, lavrando as atas das reuniões;
II – divulgar amplamente as normas do processo;
III – receber e analisar as inscrições das chapas, com base nos critérios estabelecidos no art. 7º desta Resolução;
IV – dar ciência aos candidatos, por escrito, do deferimento ou indeferimento da inscrição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento;
V – possibilitar aos interessados acesso à proposta pedagógica e a outros documentos e registros da escola/CMEI;
VI – atribuir, por sorteio, o número de identificação das chapas inscritas;
VII – coordenar a divulgação das chapas inscritas, zelando pelos princípios éticos que devem nortear o processo de escolha;
VIII – organizar as listagens dos votantes conforme estabelecidos no artigo 10 desta Resolução;
IX – convocar a comunidade escolar para participar do processo, mediante edital que deverá ser afixado na escola com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início da votação. Anexo V;
X – designar e orientar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os componentes das mesas receptoras e escrutinadores e o fiscal indicado pelas chapas;
XI – receber, analisar e responder, no prazo máximo de 1 (um) dia útil do recebimento o pedido de reconsideração, previsto no artigo 32 desta Resolução;
Art. 16 Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – orientar e acompanhar o processo de escolha de diretor, coordenador e vice-diretor nas Escolas Municipais/CMEIs.
II – receber, analisar e responder, em caráter conclusivo, no prazo máximo de 1
(um) dia útil do recebimento, o recurso interposto pelo interessado, previsto
nos artigos 31 e 33 desta Resolução.
Capítulo IV
DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS
Art. 17 A Comissão Organizadora, de comum acordo com os candidatos, divulgará no mural da Escola/CMEI e promoverá reuniões no recinto escolar para divulgação das chapas inscritas, quando o candidato ao cargo de Diretor ou Coordenador apresentará à comunidade escolar, seu Plano de Gestão.
Parágrafo Único: A reunião de que trata o artigo 17 deverá ser realizada no turno que possibilitar a participação do maior número de integrantes da comunidade escolar.
Art. 18 Cabe a Comissão Organizadora planejar; organizar e coordenar as atividades de divulgação das propostas de trabalho das chapas, no recinto da escola/CMEI, respeitando as normas desta Resolução.
Parágrafo Único: É vedado às chapas concorrentes utilizarem de meios que caracterizem abuso de poder econômico. Tais como, transporte de eleitores, distribuição de brindes e camisetas, lanches, cesta básica e outros meios similares.
Art. 19 As atividades de divulgação serão encerradas 48 (quarenta e oito) horas antes do início da votação pela comunidade escolar.
Capítulo V
DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 20 O processo de votação e de apuração dos votos será realizado na própria Escola/CMEI e conduzido por mesas receptoras de votos, sob a coordenação da Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: O número de mesas será definido pela Comissão Organizadora, conforme as necessidades de cada escola, considerando o número de votantes.
Art. 21 Cada mesa receptora de votos será composta por 2 (dois) membros titulares e 1 (um) suplente, escolhidos pela Comissão Organizadora entre os habilitados a votar, com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas do início da votação.
- 1º Ao Presidente da mesa receptora, indicado pelos membros titulares, competirá garantir a ordem no local e o direito à liberdade de escolha de cada votante.
- 2º Ao Secretário da mesa receptora, indicado pelos membros titulares, competirá, durante a votação, registrar as ocorrências em ata circunstanciada que, ao final da votação, será lida e assinada por todos os mesários.
- 3º Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa poderá intervir, sob pretexto algum, nos trabalhos da mesa, exceto os componentes da Comissão Organizadora, quando solicitados.
- 4º Não poderão integrar a mesa receptora os candidatos, seus cônjuges e parentes até o 2º grau, ainda que por afinidade, ou qualquer servidor investido no cargo de diretor, Coordenador ou na função de vice-diretor.
Art. 22 A Comissão Organizadora deverá, antes do início do processo de votação, fornecer aos componentes das mesas receptoras as listagens dos possíveis votantes: Anexo IX.
Art. 23 A mesa receptora de votos deverá identificar o votante mediante apresentação de documento de identidade ou, na falta deste, por reconhecimento de pessoa da comunidade escolar.
Art. 24 A relação das chapas com os respectivos números será colocada em local visível nos recintos onde funcionarão as mesas receptoras.
Art. 25 O voto será dado em cédula única, que deverá conter o carimbo identificador da escola/CMEI, a rubrica de um dos membros titulares da Comissão Organizadora e de um dos mesários.
- 1º Para efeitos do disposto nesta Resolução, consideram-se como votos válidos os destinados às chapas, os brancos e os nulos, por corresponderem à livre manifestação da vontade dos votantes.
- 2º Caberá à mesa escrutinadora decidir se um voto é válido ou não, nos casos em que não identificar com clareza o interesse do votante.
Art. 26 As mesas receptoras, após o encerramento da votação, deverão lacrar as urnas, elaborar, ler, aprovar e assinar a ata de ocorrências e, imediatamente, assumir funções de mesa escrutinadora, que se encarregarão da imediata apuração dos votos depositados nas urnas: Anexo XV.
Art. 27 Antes de serem abertas as urnas, a Comissão Organizadora verificará se há nelas indícios de violação e anulará qualquer urna que tenha sido violada.
Art. 28 A apuração dos votos será feita em sessão única, aberta à comunidade escolar, em espaço do recinto escolar, previamente definido pela Comissão Organizadora.
Art. 29 A mesa escrutinadora, antes de iniciar a apuração, deverá contar todas as cédulas de votação, conferindo o seu total com o número de votantes.
Art. 30 Se constatados vícios ou irregularidades que indiquem a necessidade de anulação do processo, caberá à Comissão Organizadora dar imediata ciência do fato à Secretaria Municipal de Educação, para providências cabíveis.
Art. 31 Concluída a apuração dos votos e, depois de elaborada, lida, aprovada e assinada a ata de resultado final, todo o material deverá ser entregue à Comissão Organizadora para:
I – verificar a regularidade da documentação do escrutino;
II – verificar se a contagem dos votos está aritmeticamente correta e proceder à recontagem, de ofício, se constatada a existência de erro material;
III– decidir sobre eventuais irregularidades registradas em ata;
IV – registrar no formulário “Ata de Resultado Final” a soma dos votos por chapa e a soma dos votos brancos e nulos. Anexo XVI;
V – proclamar escolhida pela comunidade escolar a chapa que obtiver o maior número de votos válidos;
VI – proclamar escolhida a chapa única que obtiver mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos presentes;
VII – divulgar imediatamente à comunidade escolar o resultado final do processo de escolha. Anexo XVII.
Capítulo VI
DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS
Art. 32 O candidato que se sentir prejudicado por motivo de indeferimento de sua inscrição poderá solicitar à Comissão Organizadora, em primeira instância, devidamente fundamentada e instruída com documentação comprobatória, no prazo máximo de 01 (um) dia útil do indeferimento.
Parágrafo Único: A resposta sobre o pedido de reconsideração será fornecida ao interessado no prazo de 1 (um) dia útil do seu recebimento pela Comissão Organizadora.
Art. 33 Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo.
Capítulo VII
DO PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR OU COORDENADOR E FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR
Art. 34 O titular da Secretaria Municipal de Educação submeterá à decisão do Prefeito Municipal, para nomeação, os nomes dos servidores escolhidos para exercer o cargo de Diretor de Escola/Coordenador de CMEI e Vice-diretores.
Art. 35 A investidura dos servidores nomeados dar-se-á em data fixada pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: No ato da investidura, os servidores nomeados para o cargo de diretor ou coordenador e função de vice-diretor assinarão Termo de Compromisso, constante dos Anexos II, III e IV desta Resolução.
Capítulo VIII
DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E VACÂNCIA DO CARGO DE DIRETOR,
COORDENADOR E VICE-DIRETOR
Art. 36 Nos afastamento do diretor/coordenador por até 30 (trinta) dias, responderá pela direção o vice-diretor e, na falta deste, um especialista em educação básica, sem remuneração adicional.
Art. 37 No afastamento temporário do diretor/coordenador por período superior a 30 (trinta) dias será designado um vice-diretor para exercer o cargo de diretor/coordenador, em substituição ao titular.
- 1º Na falta de vice-diretor, a Secretária Municipal de Educação indicará servidor da própria escola/CMEI, que atenda aos critérios estabelecidos no artigo 7º.
- 2º Na impossibilidade de indicação de servidor da escola/CMEI, a Secretária Municipal de Educação indicará servidor de outra Escola Municipal/CMEI, que atenda aos critérios do artigo 7º.
Art. 38 Ocorrendo vacância do cargo de diretor/coordenador o Prefeito Municipal indicará servidor de sua confiança.
Art. 39 Na hipótese de afastamento temporário de vice-diretor superior a 30 (trinta) dias, ou vacância do cargo, a Secretária Municipal de Educação indicará servidor, preferencialmente da escola/CMEI, ou de outra escola municipal/CMEI que atenda às normas desta Resolução.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 Os Diretores, Coordenadores e Vice-diretores nomeados nos termos desta Resolução permanecerão em exercício do cargo pelo período de 4 (quatro) anos consecutivos, podendo ser reconduzidos mediante novo processo de escolha.
Art. 41 Será exonerado, por ato do Prefeito Municipal, o diretor, coordenador ou vice-diretor que:
I – estiver impossibilitado, por motivos legais, de exercer a presidência da Caixa Escolar;
- – no exercício do cargo tenha cometido atos que comprometam o funcionamento regular da escola/CMEI, devidamente comprovados;
III – afastar-se do exercício por período superior a 60 (sessenta) dias no ano, consecutivos ou não;
IV – candidatar-se a mandato eletivo, nos termos da legislação eleitoral específica;
V – agir em desacordo com o Código de Conduta Ética do Servidor Público.
Parágrafo Único: Excluem-se do cômputo do período a que se refere o inciso.
VI – deste artigo os afastamentos para uso de férias regulamentares, recessos escolares, licença para tratamento de saúde, licença maternidade ou paternidade e participação em cursos ou outras atividades por convocação da Secretaria Municipal de Educação.
Art.42 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.
Art.43 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
Campos Altos, 03 de outubro de 2022
Paulo Cézar de Almeida
Prefeito Municipal de Campos Altos
Minas Gerais
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR, COORDENADOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLAS MUNICIPAIS, E CMEIS DE CAMPOS ALTOS
AÇÕES | PERÍODOS E LOCAL |
Realização de assembleia com a comunidade escolar para a composição da Comissão Organizadora | 03 / 11 / 2022
Às 18 horas nas Escolas /CMEIs |
Planejamento e organização do processo de escolha de diretor, coordenador e vice-diretor pela Comissão Organizadora | 07 / 11 / 2022 a 11 / 11 / 2022 |
Inscrições de chapas (na escola e Cmeis) | 16 / 11 /2022 a 18 / 11 /2022
Horário: das 9 h às 16 h |
Análise, deferimento ou indeferimento de chapas inscritas | 22 / 11 /2022 |
Realização de reunião no recinto escolar, para divulgação das chapas e apresentação do Plano de Gestão, pelo candidato ao cargo de diretor ou coordenador. | 24 / 11 / 2022 – às 18 h |
Convocação da comunidade para votação mediante edital afixado na escola. | 24 / 11 / 2022 |
Votação | 29 / 11 / 2022 – das 9h às 18 h |
Apuração dos votos e proclamação | 29 / 11 / 2022 |
Resultado oficial da votação | 30 / 11 / 2022 |
Nomeação | 16 / 12 / 2022 |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DO DIRETOR/COORDENADOR DE ESCOLA
Eu,______________________________________________________,
CPF________________________________ nomeado(a) para, em confiança, exercer o cargo em comissão de Diretor ou Coordenador da Escola/CMEI_______________________________________________
________________ do município de Campos Altos, declaro sob minha fé de servidor público comprometer-me a assumir as seguintes responsabilidades:
I – responder integralmente pela ESCOLA MUNICIPAL/CMEI, exercendo em regime de dedicação exclusiva as funções de direção, mantendo-me permanentemente à frente da instituição, enquanto durar a minha investidura no cargo;
- – cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação de Campos Altos;
III – garantir o cumprimento do calendário escolar;
IV – representar oficialmente a Escola/CMEI, tornando-a aberta aos interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos alunos, pais, professores e demais membros da equipe escolar;
V – zelar para que a Escola Municipal/CMEI sob minha responsabilidade ofereça serviços educacionais de qualidade, por meio das seguintes ações:
1 – coordenar o Projeto Pedagógico;
2 – apoiar o desenvolvimento da avaliação pedagógica e divulgar seus resultados;
3 – adotar medidas pra elevar os níveis de proficiência dos alunos e sanar as dificuldades apontadas nas avaliações externas;
4 – estimular o desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores em sua formação e qualificação;
5 – responsabilizar-me pelo controle de frequência dos servidores;
6 – garantir a legalidade e a regularidade do funcionamento da escola e a autenticidade da vida escolar dos alunos.
VI – zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar;
VII – indicar necessidades de reforma e ampliação do prédio e do acervo patrimonial;
VIII – prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer a Direção/Coordenação da Escola/CMEI.
IX – assegurar a regularidade do funcionamento da Caixa Escolar, responsabilizando-me por todos os atos praticados na gestão da Escola/CMEI;
X – fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela SME, observando os prazos estabelecidos;
XI – observar e cumprir a legislação vigente.
Campos Altos, ____ de ___________________ de ____________
________________________________________________
Assinatura por extenso
__________________________
CPF
Testemunhas:
____________________________________________________
____________________________________________________
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DO VICE-DIRETOR
Eu,_______________________________________________________
CPF____________________________________ nomeado para, em confiança,
exercer a função gratificada de vice-diretor da Escola Municipal/CMEI_______________________________________________ declaro sob a minha fé de servidor público comprometer-me a:
I – assumir as funções de vice-diretor, em consonância com o Diretor/Coordenador e equipe da Escola/CMEI, exercendo-as fielmente, enquanto durar a minha investidura na função;
- – cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação de Campos Altos;
III – garantir o cumprimento do Calendário Escolar;
IV – exercer as atribuições delegadas pelo diretor da Escola/CMEIs;
V – cumprir os compromissos assumidos pelo Diretor/Coordenador nos seus afastamentos;
VI – zelar para que a Escola Municipal/CMEI onde exerço a função de vice-diretor, ofereça serviços educacionais de qualidade, eleve os padrões de aprendizagem escolar de seus alunos e contribua para a formação da cidadania;
VII – substituir o Diretor/Coordenador nos afastamentos temporários ou na vacância do cargo, nos termos da Resolução vigente.
Campos Altos,___ de _______ de ______________
__________________________________________________
Assinatura por extenso
___________________________________________
CPF
Testemunhas:_______________________________________________
_____________________________________________________
ANEXO IV
ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS/CMEIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – QUADRIÊNIO 2023/2026
TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – DE
Pelo presente Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva
eu,________________________________________________________RG nº ________________________candidata ao cargo de Diretor Escolar/Coordenador, conforme publicado nesta resolução, assumo o compromisso de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA na função de diretora/Coordenadora na Escola Municipal/CMEI _______________ ___________________________________________________________
Declaro, ainda, estar ciente que Dedicação Exclusiva significa não ter outro vínculo de trabalho no período de 4 (quatro) anos que exercer a função de diretor.
Campos Altos, …………. de …………………………………. de ………………..
__________________________________________________
Candidato
Ciente: __________________________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
ANEXO V
ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS/CMEIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – QUADRIÊNIO 2023/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
A Direção da Escola/CMEI ________________________ _________________________________________, no uso das atribuições CONVOCA a Comunidade Escolar para, às 18:00 h, do dia 03 /11 / 2022, na própria Escola / CMEI, escolherem os membros da Comissão Eleitoral que dirigirá o processo de indicação de Diretor/coordenador e Vice-Diretor deste estabelecimento de ensino;
Campos Altos, _______ /________/_______ .
_____________________________________
Diretor/Coordenador Escolar
ANEXO VI
ESCOLHA DE DIRETORES DOS CMEIS E DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – QUADRIÊNIO 2023/2026
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
Campos Altos, ………. de ………………………….. de ………………
Senhor Presidente da Comissão Eleitoral Escolar da Escola Municipal/CMEI_____________________________________________
Campos Altos – MG, o servidor abaixo, nos termos da Resolução n°_________, e ciente de suas normas, vêm requerer de V. Sª, neste instrumento, o registro de seu nome como candidato ao cargo de Diretor da Escola Municipal/CMEI_____________________________________
Nome:____________________________________________________ Cargo____________________________________________________
___________________________________
Assinatura
Nome do candidato ao cargo de Diretor _________________________________________________________
N° Identidade______________________________________________
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Despacho da Comissão Eleitoral Escolar:
…………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………….
______________________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
ANEXO VII
ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICICIPAL DE ENSINO – QUADRIÊNIO 2023/2026.
ATO DE DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DA MESA DE VOTAÇÃO
O Presidente (a) da Comissão Eleitoral Escolar da Escola Municipal/CMEI______________________________________________
Campos Altos – MG, no uso de suas atribuições, por este instrumento, designa e credencia para compor a Mesa de Votação os seguintes membros:
_________________________________________________________
Titular RG
_________________________________________________________
Titular RG
_________________________________________________________
Suplente RG
Campos Altos, _____ de _______________ de ________
_______________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
ANEXO VIII
ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUADRIÊNIO 2023/2026
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE FISCAL
Senhor (a) Presidente (a) da Comissão Eleitoral Escolar da Escola Municipal/CMEI________________________________________ ___________________________________________________________
Campos Altos – MG, eu, candidato à Diretor, ciente das normas desta resolução, venho requerer de Vossa Senhoria o registro de dois fiscais, abaixo nomeados, dentre os eleitores credenciados, para acompanhar a votação e a apuração dos votos:
………………………………………………………., ………………………………….
Nome RG
………………………………………………………., ………………………………….
Nome RG
Nestes termos,
Pede deferimento.
Campos Altos, ………. de ………………………….. de ………………
___________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a) a Diretor(a)
ANEXO IX
LISTAGEM DOS PROFESSORES/SERVIDORES DE ESCOLA
Escola/CMEI: _______________________________________________
Segmento: Professores / Funcionário
Nº | NOME DO PROFESSOR E SERVIDOR | ASSINATURA |
ANEXO X
LISTAGEM DOS PAIS/RESPONSÁVEL
Escola/CMEI___________________________________________________Segmento: Pais – Ano/ Série ________________
Nº | NOME DO ALUNO | NOME DOS PAIS OU RESPONSÁVEL | ASSINATURA |
ANEXO XI
ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS E CMEIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL – QUADRIÊNIO 2023/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão Eleitoral Escolar da Escola Municipal/CMEI_____________________________________________________Campos Altos – MG, vem convocar os participantes da comunidade escolar: alunos, pais ou responsável legal, servidores efetivos e contratados, em exercício nesta unidade de ensino, a cumprirem os preceitos da eleição para escolha do Diretor – QUADRIÊNIO 2023/2026, desta Unidade Escolar a realizar-se no dia
29/11/2022 , no período das 8 h (Brasília) às 16 h (Brasília) nesta Escola/CMEI.
Campos Altos, …………. de …………………………………………. de ……….
__________________________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
ANEXO XII
ATO DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS CONCORRENTES
O Presidente da Comissão Eleitoral Escolar da Escola Municipal/CMEI ____________________________________________ __________________________________________________________
Campos Altos – MG, torna público, por esta divulgação, os candidatos concorrentes as eleições para escolha de Diretor da unidade escolar a realizarem-se no dia 29 de novembro de 2022, em ordem numérica, por sorteio, e os respectivos nomes dos candidatos.
Nome do Candidato a Diretor:
_____________________________________________N.º _________
Nome do Candidato a Diretor:
_____________________________________________N.º __________
Campos Altos, …………. de …………………………………………. de ……………..
__________________________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
ANEXO XIII
ATA DE VOTAÇÃO
Ao (s) ………….. dia (s) do mês de …………………………….. de 2022, integrando a MESA DE VOTAÇÃO para o processo de escolha de Diretor da Escola Municipal/CMEI ______________________________
____________________________, reuniram-se os seguintes membros:
Número (por extenso) dos eleitores que compareceram:
____________________________________________________________________________________________________________________
Número (por extenso) dos eleitores que deixaram de comparecer:
____________________________________________________________________________________________________________________
Campos Altos, …………. de …………………………………………. de ……………
Assinatura dos Mesários:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura dos Fiscais:
____________________________________________________________________________________________________________________
Presidente da Mesa de Votação __________________________________________________________
ANEXO XIV
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Escola/CMEI_________________________________________________________________________________________________________
Nº CHAPA | NOME CANDITADOS | |
|
|
|
|
||
|
|
ANEXO XV
ATA DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
O Presidente da Comissão Eleitoral Escolar da Escola Municipal/CMEI_____________________________________________
Campos Altos – MG, no uso de suas atribuições, registra as seguintes OCORRÊNCIAS no decurso das eleições para escolha do diretor/Coordenador desta unidade escolar, como segue:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Campos Altos, …………. de ………………………………………. de ………………..
______________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
ANEXO XVI
ATA DE APURAÇÃO
Escola Municipal/ CMEI______________________________________ __________________________________________________________
Ao (s) _______dia(s) do mês de _________________de 2022, às ______h, instalou-se a MESA DE APURAÇÃO para contagem dos votos da MESA DE VOTAÇÃO para o processo de escolha de Diretor/Coordenador da referida unidade escolar, composta pelos seguintes membros:
Nome RG
……………………………………………………….., ……………………………………
……………………………………………………….., …………………………………..
……………………………………………………….., …………………………………..
Procedida a apuração, registrou-se o seguinte resultado:
NOME DO CANDIDATO A DIRETOR | NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS |
|
|
|
A = VOTOS VÁLIDOS: …………… B= VOTOS EM BRANCO: …………..
C = VOTOS NULOS: ……………
N° DE ELEITORES = A + B + C=……………………………..
Assinatura dos Escrutinadores:
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
Campos Altos, …………. de …………………………………….. de ………………..
__________________________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
ANEXO XVII
RESULTADO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
A Comissão Eleitoral da Escola/CMEI ____________________ _________________________________________________________
no uso de suas atribuições comunica o resultado da apuração das eleições:
- Total de votantes:
– Segmento professores/servidores de escola: ___________
– Segmento pais/responsáveis e alunos: _______________
– Total de votos válidos:
– Total de votos nulos:
– Total de votos em branco:
à Chapa n° 1 .
– Votos do segmento professores/servidores de escola:
– Votos do segmento pais/responsáveis e alunos: _________
à Chapa n° 2 .
– Votos do segmento professores/servidores de escola:_________
– Votos do segmento pais/responsáveis e alunos: ___________
Nesse sentido, foi eleita para a gestão de 2023-2026, a chapa n°______, formada por:
___________________________ e _________________________.
Atenciosamente,
_________________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO XVIII
GESTOR ESCOLAR – TERMO DE POSSE
Aos……., (………………………..) dias do mês de ………………………..do ano de………………, Campos Altos, compareceu o Senhor (a) _____________________ ___________________________________________________
eleito (a) para o cargo de diretor (a)/ Coordenador da Escola Municipal/ CMEI__________________________________________________________________________________________________.
Após prestar o compromisso de cumprir fielmente as atribuições do cargo e de respeitar na íntegra os respectivos deveres, foi dada a posse no Cargo de Diretor Escolar/Coordenador.
O apresentou os documentos exigidos para sua investidura, dentre os quais a Carteira de Identidade nº………………………………….expedida em………………… o CPF nº……………………………………., Título de Eleitor nº …………………………………….. Zona______, Seção nº ________ e Declaração de Quitação Eleitoral, bem como se compromete acatar e observar as regras estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Municipal.
Magda Maria Fuquisato da Silva
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Assumimos a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da candidatura da chapa à função de Diretor e Vice-Diretor(es) de Escola Pública Municipal.
, de de 2022.
Assinatura do candidato a Diretor(a): ________________________________
Assinatura do candidato a Vice-Diretor(a): ___________________________
Assinatura do candidato a Vice-Diretor(a): ___________________________