DECRETO Nº 461 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
“Decreta Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais em Campos Altos/MG, em forma de protesto pela queda acentuada dos repasses constitucionais aos Municípios Brasileiros, visando à diminuição de despesas”
O Prefeito do Município de Campos Altos/MG, no uso de suas atribuições legais, nos da Constituição Federal (art. 84, IV), bem como nos termos da Lei Orgânica Municipal e ainda,
CONSIDERANDO a queda acentuada na arrecadação e diminuição dos repasses constitucionais aos Municípios Brasileiros, o que deságua em risco à própria mantença do Município, bem como rescisões contratuais e exonerações com reflexos diretos na oferta de serviços públicos à população, notadamente, sua diminuição prejudica diretamente a própria sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação urgente da PEC 25/2022, que estabelece adicional de 1,5% (um e meio por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a ser entregue no mês de março de cada ano, como forma de fazer frente à crescente pressão fiscal e à queda acentuada de receita dos Municípios Brasileiros;
CONSIDERANDO que, conforme divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), mais “de 51% dos Municípios” estão com dificuldades em cumprir, com regularidade, a própria folha de pagamento;
CONSIDERANDO a orientação da AMM (Associação Mineira de Municípios), no sentido de ser “imprescindível para o funcionamento das prefeituras que o governo federal entenda as demandas que vêm sendo apresentadas pelo movimento municipalista”;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir despesas;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nesta quarta-feira, dia 30/08/2023, como forma de diminuição de despesas, e, em protesto pela queda acentuada nos repasses constitucionais pelo Governo Federal e pela manifestação favorável em prol da aprovação com urgência da PEC 25/2022;
Art. 2º – No evento mencionado no art. 1º, não funcionarão as repartições públicas municipais, salvo os serviços públicos essenciais e exceções previstas nas áreas de Obras, Meio Ambiente, Saúde, Assistência Social e Recursos Humanos.
Art. 3º – Ficam os Secretários Municipais responsáveis por organizarem escalas de plantão, de acordo com as necessidades dos referidos departamentos, bem como para manter a continuidade dos serviços essenciais;
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos serviços públicos essenciais e contínuos.
Campos Altos-MG, 29 de agosto de 2023.
PAULO CEZAR DE ALMEIDA
Prefeito de Campos Altos/MG