Além da negociação de créditos tributários com desconto de juros e multas. A medida, regulamentada pela Lei Municipal nº 1.173/2025, tem como objetivo facilitar a regularização de débitos dos contribuintes, oferecendo mais flexibilidade nos pagamentos.
De acordo com a legislação, os cidadãos interessados poderão parcelar seus débitos, respeitando os valores mínimos estabelecidos. Para pessoas físicas, a parcela não poderá ser inferior a R$ 70,00, enquanto para pessoas jurídicas, o valor mínimo é de R$ 199,00. Essa condição busca garantir um equilíbrio entre a acessibilidade para os contribuintes e a arrecadação necessária para investimentos municipais.
A Prefeitura reforça a importância de regularizar os débitos dentro do prazo, evitando juros, multas e possíveis restrições. O pagamento do IPTU é essencial para a manutenção e desenvolvimento da infraestrutura da cidade, contribuindo para melhorias em áreas como saúde, educação e serviços urbanos.
Os interessados em obter mais informações sobre o parcelamento podem procurar o setor de Arrecadação Municipal da Prefeitura de Campos Altos ou entrar em contato pelo telefone (37) 3426-9104.