PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS – MG
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG, por intermédio da Secretaria de Saúde, torna público o presente edital para o processo seletivo visando à contratação de um Técnico de Enfermagem para atuar no Pronto Atendimento Municipal.
- CRONOGRAMA:
- Recebimento e Análise de Currículos
- Período de Inscrição: 28/09/2023 a 04/10/2023
- Local de Inscrição: Secretaria Municipal de Saúde, Rua Doutor Getúlio Portela, 221, Centro.
- Recrutamento dos Candidatos
- Data de Divulgação dos Candidatos Selecionados: 18/10/2023 (quarta-feira)
- Entrevista Semi Estruturada
- Data: 20/10/2023 (sexta-feira)
- Horário: 08:00
- Local: Salão Paroquial
- Dinâmica de Grupo
- Data: 20/10/2023 (sexta-feira)
- Horário: 08:00
- Local: Salão Paroquial
- Avaliação Psicológica
- Data: 20/10/2023 (sexta-feira)
- Horário: 08:00
- Local: Salão Paroquial
- REQUISITOS:
Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos para se inscrever no processo seletivo:
- Requisito Específico: Curso Técnico profissionalizante de Técnico de Enfermagem e registro no COREN.
- Possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
- Ter disponibilidade para cumprir uma jornada de trabalho de 12 horas diurnas seguidas por 36 horas de descanso (12/36 horas), incluindo a disponibilidade para plantões noturnos, quando necessário.
- Apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
- Currículo atualizado.
- Cópia do diploma de Técnico de Enfermagem.
- Cópia do registro no COREN.
- Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF).
- Comprovante de residência.
III. DATA DO RESULTADO:
O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 27/10/2023, por meio do site da Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG e no mural da Secretaria de Saúde.
- DISPOSIÇÕES FINAIS:
- A inscrição no processo seletivo implica na aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital.
- O candidato selecionado deverá apresentar todos os documentos originais solicitados no ato da inscrição. A falta de algum documento exigido implicará na desclassificação do candidato.
- O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses.
- A Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG reserva-se o direito de alterar as datas e os locais previamente divulgados, caso seja necessário.
- ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS:
O Técnico de Enfermagem contratado deverá desempenhar as seguintes atribuições:
- Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo paciente, realizando curativos, ministrando medicamentos e outras práticas necessárias.
- Realizar o controle relacionado à patologia de cada paciente.
- Coletar material para exames laboratoriais.
- Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos.
- Operar aparelhos de eletrodiagnóstico.
- Colaborar com a equipe de saúde no desenvolvimento de atividades assistenciais, de ensino, pesquisa e educação sanitária.
- Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância de um profissional enfermeiro.
- Participar nos atendimentos de urgência e emergência.
- Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição médica.
- Monitorar os sinais vitais e tomar ações imediatas quando necessário.
- Realizar procedimentos referentes à admissão, alta e transferência de pacientes.
- Manter a unidade de trabalho organizada e zelar pela sua conservação, comunicando ao enfermeiro responsável eventuais problemas.
- Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem.
- Contribuir no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade.
- Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável quando necessário.
- Garantir a funcionalidade dos aparelhos das salas de cirurgia e propor aquisições quando for necessário substituir equipamentos.
- Utilizar equipamentos e programas de informática pertinentes à área de atuação.
- Executar outras tarefas que contribuam para o desenvolvimento das atividades do setor.
- Realizar a transferência de pacientes.
- Estar disponível para plantões extras conforme a demanda.
- Atuar de acordo com os princípios da qualidade e segurança do paciente.
- Manter postura ética, respeitando os princípios da lei do exercício profissional.
- LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE VAGA:
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.072/2023
CARACTERIZA SITUAÇÕES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A ABERTURA DE VAGA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO QUADRO DE SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- É caracterizada como de Excepcional Interesse Público, para o atendimento da área básica de Saúde do Município de Campos Altos, para contemplar o disposto nos artigos 6º, 23, inciso V, 30, inciso II, 196, 197, e 198 § 2º inciso III, todos da Constituição Federal, abertura de vagas para contratação de pessoal no quadro da Saúde.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável uma vez, na forma definida no art. 37, IX, da Constituição Federal.
I – Até 03 (três) servidores na Área da Saúde Municipal – Assistente Técnico em Saúde II com a função de técnico de enfermagem, com vencimentos e carga horaria equivalentes aos respectivos cargos efetivos e demais garantias.
II – Até 02 (dois) servidores na Área da Saúde Municipal Especialista em Saúde I com função de fisioterapeuta com vencimentos e carga horaria equivalentes aos respectivos cargos efetivos e demais garantias.
III – Até 02 (dois) servidores na Área da Saúde Municipal com função de Psicólogo, vencimentos e carga horaria equivalentes aos respectivos cargos efetivos e demais garantias.
Parágrafo Único: A contratação de que trata o caput deste artigo poderá ter o prazo interrompido, mediante a realização de Concurso Público para os respectivos cargos.
Art. 3º- As contratações serão de forma excepcional, na forma do Art. 85 da Lei orgânica do Município, sendo assegurados, aos contratados, os mesmos direitos e atribuições estabelecidos na lei de regência.
Art. 4º- A seleção dos interessados será realizada mediante processo seletivo simplificado a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, obedecidos os critérios de maior experiência profissional devidamente comprovada e maior grau de escolaridade.
- 1º A Secretaria Municipal de Saúde poderá adotar outros critérios de classificação, desde que não se mostrem discriminatórios ou restrinjam de qualquer forma a ampla concorrência entre os interessados.
- 2º Dar-se-á ampla divulgação ao processo seletivo de que trata o caput deste artigo, sendo obrigatória sua publicação no diário oficial do município e nos perfis oficiais das redes sociais utilizados pelo Executivo.
- 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde disciplinar o processo seletivo mediante ato normativo próprio.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG, 09 de agosto de 2023.
PAULO CEZAR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edvaldo Lemos Fernandes Silva
Código Identificador:D7E51592
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/08/2023. Edição 3577
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO:
Maria Izabel Gonçalves Manequinha – Psicóloga
Elias Borges Rodrigues
Secretário Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG
19 de outubro de 2023