Em reunião realizada na manhã deste sábado, dia (06/03), ficou definido que a região Triângulo Sul seria inserida na “Onda Roxa” do Governo do Estado de Minas Gerais, que prevê medidas mais restritivas para conter o avanço da contaminação pelo Coronavírus, visando, contudo, reestabelecer a assistência a pacientes com COVID-19 nas referências de internação. Esta é a nova fase do programa Minas Consciente – que avalia a situação do estado e orienta municípios quanto a ações de controle da pandemia – está valendo para os 27 municípios que compõe a região Triângulo Sul e que vêm sofrendo com o aumento das internações por Covid-19.
O Secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, reuniu, no sábado (06/03), com os prefeitos e parlamentares das regiões Triângulo Sul, por videoconferência, para apresentar o cenário epidemiológico das regiões e a decisão de inseri-las na onda roxa. As decisões vão valer por 15 dias para restabelecer o sistema de atendimento as pessoas infectadas pela Covid-19.
Veja abaixo as medidas impostas pela “onda roxa”:
– Funcionamento apenas do serviço essencial (veja abaixo o que é considerado essencial);
– Suspensão de cirurgias eletivas;
– Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
– Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana;
– Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
– Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica;
– Proibição de eventos públicos ou privados;
– Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
– Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
– Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery).
São considerados serviços essenciais em Minas:
– Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
– Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
– Bancos e seguros;
– Transporte público;
– Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
– Manutenção de equipamentos e veículos;
– Construção civil;
– Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
– Lavanderias;
– Imprensa;
– Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
– Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
Fiscalização:
A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, por meio de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.
As medidas passam a valer a partir da publicação por parte do Estado.
Saiba de outras vedações clicando neste link:
http://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=194797&marc=